Princípio da insignificância: Protegendo direitos e evitando injustiças na justiça penal

Alexandre Victor De Carvalho
Conforme informa o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, o direito penal brasileiro é constantemente desafiado a equilibrar a punição de condutas ilícitas com os princípios constitucionais de legalidade, lesividade e proporcionalidade. Um exemplo significativo dessa complexidade pode ser encontrado na Apelação Criminal nº 1.0024.08.254580-7/001, julgada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Veja como o desembargador teve atuação de destaque neste julgamento, defendendo a absolvição do réu diante da irrelevância penal do fato, posicionando-se contra a maioria da Turma.
A tentativa de furto e o contexto do caso
Em outubro de 2008, o réu foi preso em flagrante após tentar subtrair discretamente a carteira da vítima dentro de um ônibus em Belo Horizonte. A ação foi percebida por um passageiro, que alertou a vítima, permitindo que ela e sua tia perseguissem o autor e recuperassem os bens. A carteira continha documentos pessoais, duas receitas médicas e a quantia de R$ 1,60.

Alexandre Victor De Carvalho
O caso foi levado à instância superior, onde o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, atuando como relator vencido, apresentou voto fundamentado pela absolvição. Para ele, a lesão ao bem jurídico tutelado – o patrimônio – era ínfima e não justificava a imposição de sanção penal, sobretudo diante da pronta restituição dos bens. O desembargador destacou que o Direito Penal deve intervir apenas quando estritamente necessário, e não para punir condutas desprovidas de significativa ofensividade.
A defesa do princípio da insignificância pelo desembargador
Durante o julgamento, o desembargador expôs com profundidade sua compreensão sobre o princípio da insignificância, enfatizando seu amparo constitucional e doutrinário. Ele argumentou que a função do Direito Penal não é punir todo e qualquer desvio de conduta, mas apenas aqueles que causam lesões concretas e relevantes aos bens jurídicos protegidos. Assim, o furto tentado de documentos e valor tão irrisório não deveria ensejar condenação criminal.
@alexandrevictordecarvalh Como Funciona o Privilégio de Redução de Pena no Tráfico de Drogas – Alexandre Victor de Carvalho Saiba mais: https://gazetapr.com.br/noticias/alexandre-victor-de-carvalho #QuemÉAlexandreVictorDeCarvalho #DesembargadorAlexandreVictorDeCarvalho #AlexandreVictorDeCarvalhoTJMG #AlexandreVictorDeCarvalhoCNJ #AlexandreVictorDeCarvalho #OQueAconteceuComAlexandreVictorDeCarvalho
♬ original sound – Alexandre Victor De Carvalho – Alexandre Victor De Carvalho
O desembargador ainda ressaltou que o caráter reincidente do acusado não constitui impedimento absoluto à aplicação do princípio da insignificância. Segundo seu entendimento, admitir o contrário seria retornar à ultrapassada teoria do “direito penal do autor”, em que o foco não é a conduta, mas as características pessoais do agente. Para Alexandre Victor de Carvalho, o julgamento deve recair sobre o fato praticado e sua real ofensividade, não sobre o histórico de vida do acusado.
A divergência jurisprudencial e o provimento parcial do recurso
Apesar do voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, a maioria da 5ª Câmara Criminal optou por dar provimento parcial ao recurso apenas para ajustar a dosimetria da pena, considerando a tentativa próxima da consumação. O colegiado entendeu que não seria cabível a absolvição por insignificância nem a descaracterização da qualificadora de destreza, pois a ação do réu foi executada com agilidade e sem percepção imediata pela vítima.
Essa divergência entre o voto do desembargador e a decisão majoritária ilustra um importante embate jurídico. De um lado, a visão mais tradicional, que enfatiza a tipicidade formal e mantém a condenação mesmo diante de mínima lesão. De outro, uma interpretação constitucionalista e garantista, como a adotada pelo desembargador, que sustenta a inaplicabilidade do Direito Penal em situações de mínima ofensividade, em respeito aos princípios da intervenção mínima e da proporcionalidade.
Em suma, a atuação do desembargador Alexandre Victor de Carvalho no julgamento da Apelação Criminal nº 1.0024.08.254580-7/001 evidencia a importância de uma interpretação crítica e humanizada do Direito Penal. Seu voto, embora vencido, representa uma visão jurídica comprometida com os valores constitucionais e com a racionalidade da intervenção penal. Ao defender a aplicação do princípio da insignificância, o desembargador reafirma que o Direito Penal deve ser o último recurso do Estado.
Autor: Arnold Kirk