Nova lei do seguro rural amplia proteção e muda regras para produtores e seguradoras

A nova lei do seguro rural estabeleceu mudanças no marco legal que organiza a proteção financeira de produtores e empresas ligadas ao agronegócio no Brasil. A Lei nº 15.526/2026 foi sancionada pelo presidente da República em 29 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, conforme informação divulgada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A norma altera dispositivos relacionados à política agrícola, ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e ao fundo destinado à cobertura suplementar de riscos do setor. Na prática, o texto cria novas possibilidades para a contratação e a utilização do seguro, mas parte dos efeitos ainda dependerá de regulamentação e da definição de procedimentos pelos órgãos responsáveis.
Apólice poderá ser usada como garantia no crédito rural
Uma das principais mudanças é a possibilidade de o seguro rural contratado pelo produtor ser utilizado como garantia em operações de crédito rural. A medida aproxima dois instrumentos que já fazem parte da gestão financeira da atividade agropecuária: o financiamento necessário para produzir e a proteção contra eventos capazes de comprometer a receita ou a capacidade de pagamento.
O uso da apólice como garantia não elimina as exigências das instituições financeiras nem significa aprovação automática de crédito. A lei, contudo, cria uma base legal para que o seguro contratado pelo produtor possa integrar a estrutura dessas operações, conforme as condições aplicáveis a cada contrato e os critérios definidos para sua implementação.
Regras para contratos e indenizações
A legislação também estabelece regras específicas relacionadas aos documentos do seguro rural, à regulação e à liquidação de sinistros. Esses procedimentos são relevantes porque determinam como as informações serão apresentadas, de que maneira os danos serão analisados e quais etapas deverão ser observadas até a conclusão de um pedido de indenização.
Os contratos deverão respeitar ainda o marco legal dos seguros privados previsto na Lei nº 15.040/2024. Com isso, a nova legislação conecta as regras específicas do seguro rural às normas gerais do mercado de seguros, criando uma referência jurídica para a relação entre produtores, seguradoras e demais participantes das operações.
Mudanças no Programa de Subvenção ao Prêmio
O texto modifica o funcionamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, conhecido como PSR. Entre as previsões estão o compartilhamento de dados sobre a atividade agropecuária, a definição de parâmetros mínimos de cobertura e a articulação entre União, estados e municípios para estimular programas de apoio ao pagamento do prêmio do seguro.
A subvenção é um mecanismo utilizado para reduzir o custo da contratação para o produtor, de acordo com as regras do programa. Ao prever maior integração de informações e a participação articulada dos diferentes níveis de governo, a lei busca criar condições para o desenvolvimento de produtos de seguro mais adequados às características e aos riscos da produção rural.
O objetivo indicado para esse novo desenho é ampliar a capacidade de proteção diante de eventos climáticos e de outros riscos ligados às atividades agrícola, pecuária, aquícola e florestal. A efetividade dessas mudanças, entretanto, dependerá da regulamentação dos parâmetros, da disponibilidade de recursos e da forma como os programas serão estruturados.
Fundo de cobertura suplementar ganha nova estrutura
Outro eixo da Lei nº 15.526/2026 é a reformulação do fundo de cobertura suplementar do seguro rural. De acordo com a Lei Complementar nº 137/2010, em sua versão alterada, a União poderá participar como cotista do fundo.
A adesão também poderá ocorrer de forma facultativa por seguradoras, resseguradoras, cooperativas de produção agropecuária e empresas integrantes da cadeia do agronegócio, conforme as regras previstas no estatuto do fundo. A estrutura poderá transferir riscos por meio de resseguro ou de cessão para sociedades seguradoras de propósito específico.
Esse mecanismo foi desenhado para ampliar a capacidade de absorção de riscos do setor, especialmente em situações que possam superar a capacidade individual de uma seguradora. A participação dos diferentes agentes, contudo, estará condicionada às regras do fundo e aos instrumentos que vierem a disciplinar seu funcionamento.
Quem pode ser afetado pela nova lei
Os produtores rurais estão entre os principais interessados, pois poderão contar com uma estrutura legal que relaciona a apólice à obtenção de crédito e ao acesso a mecanismos de subvenção. Seguradoras, resseguradoras, cooperativas, instituições financeiras e empresas do agronegócio também deverão acompanhar a regulamentação e as novas condições de operação.
A lei tem abrangência nacional e trata de uma atividade exposta a riscos diversos, incluindo eventos climáticos e perdas associadas à produção. Por isso, seus efeitos podem alcançar diferentes cadeias produtivas e regiões do país, embora a aplicação concreta das medidas dependa dos contratos, dos programas públicos e das normas complementares.
Próximos passos dependem de regulamentação
A sanção da lei representa uma mudança no marco jurídico do seguro rural, mas não encerra a implementação das medidas. A definição dos parâmetros mínimos de cobertura, o compartilhamento de dados, os procedimentos do PSR e o funcionamento do fundo exigirão regulamentações e regras operacionais específicas.
Para o produtor, a principal consequência imediata é a existência de novas possibilidades de integração entre seguro, crédito e políticas de subvenção. Para o mercado, o desafio será transformar as previsões legais em produtos, contratos e mecanismos capazes de ampliar a proteção sem comprometer a clareza das condições de cobertura e indenização.








