Proibição das bets no Brasil: veja prazos para sacar valores e bloquear plataformas

O Governo Federal publicou em 25 de setembro de 2026 uma Medida Provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A decisão atinge as apostas de quota fixa, incluindo modalidades esportivas e jogos online, e estabelece um cronograma para o encerramento das operações e o resgate dos valores mantidos pelos usuários.
A medida também alcança plataformas vinculadas a autorizações estaduais e distritais. As demais modalidades lotéricas previstas na legislação brasileira, porém, não foram incluídas na proibição. Com isso, o governo diferencia as bets das loterias oficiais e concentra a nova regra nas empresas e serviços digitais de apostas de quota fixa.
Qual é o prazo para retirar o dinheiro das plataformas?
Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro de 2026 para retirar os valores disponíveis nas contas das plataformas. O prazo é a principal orientação para quem ainda possui saldo e deve ser observado antes do bloqueio dos sites e aplicativos, previsto para começar à zero hora de 6 de outubro.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos individualizados por CPF entre 6 e 7 de outubro. A devolução aos apostadores está programada para ocorrer entre 9 e 14 de outubro.
O procedimento deverá permitir a identificação dos valores de cada usuário e a transferência correspondente. Em caso de dificuldades operacionais, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária no ressarcimento. A orientação prática para os consumidores é consultar a própria conta, solicitar o saque dentro do prazo e guardar os comprovantes da operação.
Como será feito o bloqueio das bets?
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no Brasil. A execução da medida envolverá a Agência Nacional de Telecomunicações, o Comitê Gestor da Internet no Brasil e as lojas de aplicativos, que deverão colaborar para restringir o acesso às plataformas alcançadas pela decisão.
O bloqueio representa uma mudança direta na forma de acesso aos serviços. Além de deixar de operar regularmente, as empresas não poderão continuar oferecendo apostas, intermediando transações ou promovendo seus produtos no país. A proibição também inclui a publicidade das bets, o que afeta campanhas digitais, anúncios e outras formas de divulgação.
Projeto prevê novas punições para exploração e publicidade
O pacote anunciado pelo governo inclui ainda um projeto de lei para tipificar crimes relacionados à exploração das apostas, à divulgação dos serviços, à captação de apostadores e à facilitação financeira das operações. A proposta também trata do fornecimento de aplicações de internet destinadas às bets, da publicidade e do uso indevido de dados pessoais.
Como se trata de um projeto de lei, essas punições ainda dependem da tramitação no Congresso Nacional e não devem ser confundidas com as regras de encerramento estabelecidas pela Medida Provisória. A MP, por sua vez, produz efeitos conforme as condições e os prazos previstos no ato publicado pelo governo.
A conferência dos atos normativos relacionados ao período pode ser feita na Resenha diária do Palácio do Planalto, que reúne os registros oficiais de setembro de 2026.
Impactos para a saúde e proteção dos usuários
Além dos aspectos regulatórios e financeiros, o governo relacionou a decisão à proteção da saúde da população. O Ministério da Saúde afirma que o transtorno do jogo pode estar associado a ansiedade, depressão, perda de controle, conflitos familiares e dificuldades financeiras, problemas que podem se agravar quando o acesso às apostas é contínuo e facilitado por plataformas digitais.
De acordo com o Ministério da Saúde, o Meu SUS Digital disponibiliza um autoteste para ajudar os usuários a avaliar os impactos das apostas em suas vidas. A ferramenta não substitui uma avaliação profissional, mas pode auxiliar na identificação de sinais de preocupação e na busca por atendimento.
Com a proibição, apostadores, empresas, instituições financeiras, plataformas digitais e veículos de comunicação passam a ter responsabilidades diferentes dentro do cronograma. Para os usuários, a prioridade é retirar eventuais saldos até 5 de outubro. Para as empresas, a etapa seguinte envolve informar os valores por CPF e cumprir a devolução prevista. Já os órgãos públicos e as plataformas de tecnologia deverão colaborar para interromper o acesso às operações proibidas.








