Como exportar produtos agrícolas legalmente: o passo a passo para acessar o mercado internacional

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Carlos Alberto Arges Junior explica o processo de exportação agrícola, desde registros até logística, para garantir acesso seguro ao mercado internacional.

A exportação de produtos agrícolas brasileiros é uma das grandes forças da economia nacional. O país é referência mundial na produção de grãos, carnes, frutas e café, entre outros itens. No entanto, vender para o exterior exige mais do que qualidade: é preciso atender a uma série de exigências legais, fitossanitárias e logísticas. Segundo o advogado Dr. Carlos Alberto Arges Junior, especialista em direito agrário e comércio internacional, exportar produtos agrícolas legalmente é um processo que demanda planejamento, conformidade regulatória e acompanhamento técnico qualificado.

Muitos produtores têm interesse em explorar o mercado externo, mas esbarram na burocracia ou na falta de conhecimento sobre as etapas obrigatórias. Entender o processo e agir com suporte adequado pode transformar uma produção local em um negócio global.

Por que exportar produtos agrícolas?

Antes de entender os trâmites legais, é importante reconhecer as vantagens de exportar:

  • Acesso a mercados mais valorizados

  • Diversificação de receitas e redução de dependência do mercado interno

  • Reconhecimento internacional da marca ou produto

  • Possibilidade de contratos com maior estabilidade e previsibilidade

De acordo com Dr. Carlos Alberto Arges Junior, a exportação pode ser um passo decisivo para a valorização da propriedade rural e para a consolidação de cadeias produtivas sustentáveis e modernas.

Aprenda com Carlos Alberto Arges Junior o passo a passo legal para exportar produtos agrícolas e conquistar clientes em outros países com segurança.

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Quais são os principais requisitos legais?

Exportar produtos agrícolas requer o cumprimento de uma série de exigências, tanto no Brasil quanto no país de destino. Os principais requisitos legais incluem:

1. Habilitação no Siscomex

O produtor ou empresa precisa estar habilitado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), gerido pela Receita Federal. A habilitação pode ser feita como pessoa física (produtor rural) ou jurídica (empresa exportadora).

2. Classificação fiscal do produto

É necessário identificar corretamente a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto agrícola que será exportado, pois ela determina os tributos, exigências e documentos necessários para a operação.

3. Licença ou certificação de exportação

Dependendo do produto, pode ser necessário obter autorização do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), como certificados fitossanitários, de origem, de qualidade ou de livre venda. Produtos como frutas frescas, sementes, café e carnes exigem atenção redobrada nesse ponto.

4. Registro de exportação e despacho aduaneiro

Após a habilitação e emissão dos certificados, é preciso registrar a exportação no Siscomex, emitir a nota fiscal de exportação e realizar o despacho aduaneiro junto à Receita Federal.

Segundo Dr. Carlos Alberto Arges Junior, contar com uma assessoria especializada em direito aduaneiro e agronegócio é fundamental para garantir que todos os documentos estejam corretos e para evitar atrasos ou multas.

Cuidados com exigências do país importador

Além das regras brasileiras, o produtor deve atender às exigências do país de destino. Isso pode incluir:

  • Restrições sanitárias e quarentenárias

  • Exigência de rastreabilidade

  • Certificados de sustentabilidade

  • Padrões de embalagem e rotulagem

  • Cumprimento de normas ambientais e trabalhistas

@carlosalbertoarge8

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Conforme explica Dr. Carlos Alberto Arges Junior, alguns mercados, como a União Europeia, os Estados Unidos e o Japão, possuem exigências rigorosas, principalmente no que diz respeito ao uso de defensivos agrícolas e ao cumprimento de critérios ESG. Por isso, é essencial conhecer as normas específicas de cada destino e adaptar a produção desde a origem.

Parcerias logísticas e operacionais

Exportar exige também atenção à logística internacional, incluindo:

  • Transporte até o porto ou aeroporto

  • Contratação de frete internacional

  • Seguro de carga

  • Acordos de Incoterms (regras internacionais de comércio)

Uma alternativa viável para pequenos e médios produtores é utilizar trading companies ou cooperativas exportadoras, que já dominam esses processos e podem intermediar a operação de forma segura.

Benefícios fiscais para quem exporta

A legislação brasileira oferece incentivos fiscais para exportadores, como:

  • Isenção de ICMS, IPI, PIS e COFINS sobre produtos exportados

  • Drawback (suspensão de tributos sobre insumos usados em produtos exportados)

  • Possibilidade de créditos de ICMS acumulados

Segundo Dr. Carlos Alberto Arges Junior, esses benefícios devem ser bem aproveitados, com atenção aos detalhes contábeis e fiscais, para garantir a competitividade da operação e evitar problemas com a Receita Federal.

Conclusão: planejamento e legalidade para conquistar o mundo

Exportar produtos agrícolas legalmente é um processo que envolve etapas técnicas, jurídicas e logísticas. Com organização, conformidade e apoio profissional, o produtor rural pode alcançar novos mercados, ampliar sua rentabilidade e agregar valor à sua produção.

Dr. Carlos Alberto Arges Junior destaca que a chave para o sucesso está em conhecer as regras, investir na qualidade do produto e manter uma estrutura jurídica sólida e atualizada. O mercado internacional está aberto para quem está preparado.

Instagram: @argesearges

LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior

Site: argesadvogados.com.br

Autor: Arnold Kirk

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