Oferta digital de crédito: Solino e Oliveira Advogados Associados analisa as normas que o Banco Central prepara contra abusos nos aplicativos

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Solino e Oliveira Advogados Associados

Regras em preparação, sem data definida, miram crédito pré-aprovado em cores chamativas e telas que induzem à contratação, e o escritório Solino e Oliveira Advogados Associados explica o que o consumidor já pode conferir

O escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, que atua em Direito do Consumidor e em Direito Previdenciário, acompanha a notícia de que o Banco Central prepara normas para coibir abusos na oferta digital de crédito, segundo reportagem de 9 de setembro de 2026. O Banco Central não se pronunciou, e as informações vêm de pessoas próximas às conversas, de modo que o conteúdo das regras ainda depende de confirmação.

O assunto toca em questões da rotina da banca, que tem como sócios os advogados Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior e reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas, como contratos bancários, contratações não reconhecidas e dever de informação. Para quem recebe uma oferta de crédito na tela inicial do aplicativo do banco, a pergunta é objetiva: o que a instituição deve informar antes de a contratação ser concluída?

O que se sabe sobre as normas em preparação

De acordo com a reportagem, o Banco Central elabora regras para aprimorar o relacionamento digital e a oferta de crédito, com lançamento previsto para os próximos meses. As medidas não formam um novo marco regulatório e aprofundam normas existentes, como a Resolução 4.949, de 2021, que trata do relacionamento entre instituições financeiras e clientes.

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirma na reportagem que a pasta trabalha para dar “empurrões regulatórios” contra ofertas abusivas de crédito, em um trabalho que descreve como feito norma a norma. Como o Banco Central não se manifestou, o texto final das medidas e os prazos ainda não são conhecidos.

Quais práticas aparecem no debate sobre a oferta digital de crédito

A reportagem cita uma pesquisa da FGVCemif e da consultoria Plano CDE, que analisou 15 aplicativos com ofertas de crédito de bancos tradicionais e fintechs. Entre os achados estão o uso de cores contrastantes para destacar valores pré-aprovados, a confusão visual entre ofertas de crédito e pedidos de produtos, a falta de clareza sobre o valor total e as taxas e o uso mais agressivo de estratégias de economia comportamental pelas fintechs.

Também são mencionados fluxos de telas que induzem ao erro pela rapidez ou pela diagramação, e a publicidade de plataformas de apostas dentro de aplicativos financeiros. A Febraban afirma que os bancos operam sob normas que asseguram oferta responsável e análise da capacidade de pagamento, e a associação de fintechs Zetta sustenta que jornadas mais simples e linguagem acessível não significam indução ao endividamento.

O que o Código de Defesa do Consumidor já prevê hoje

Enquanto as novas regras não saem, o Código de Defesa do Consumidor já disciplina a oferta de crédito. O artigo 6º assegura informação adequada e clara sobre produtos e serviços, e o artigo 52 obriga o fornecedor de crédito a informar de forma prévia e adequada o preço em moeda corrente, os juros, o número e a periodicidade das prestações e a soma total a pagar.

O artigo 54-C, incluído pela legislação do superendividamento, veda ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito e assediar ou pressionar o consumidor para contratar. Se uma tela específica descumpre essas regras depende do exame do caso concreto, e a reportagem não conclui que os aplicativos analisados as tenham violado.

Cuidados do consumidor diante da oferta no aplicativo

Uma oferta em destaque não é obrigação de contratar. Antes de aceitar, convém abrir o resumo da proposta e conferir o valor total a pagar, a taxa de juros, o custo efetivo total e o número de parcelas, e comparar com o valor que será efetivamente recebido. Se a tela confunde o pedido de crédito com o pedido de um produto, vale interromper a jornada e usar outro canal de atendimento.

Depois da contratação, é útil guardar o contrato e o comprovante de depósito, e conferir se cada desconto no extrato corresponde a uma operação conhecida. No caso de aposentados e pensionistas, também é possível bloquear novas contratações pelo Meu INSS. A análise do contrato e do histórico de descontos, como a que o Solino e Oliveira Advogados Associados realiza em Direito do Consumidor, ajuda a avaliar o caminho cabível, sem prometer resultado.

O que ainda depende das normas do Banco Central

Permanecem em aberto pontos como o alcance das regras, se elas atingirão bancos e fintechs da mesma forma, como será tratada a publicidade de apostas em aplicativos financeiros e quando as medidas entram em vigor. A reportagem não detalha esses aspectos, e o consumidor deve acompanhar a divulgação oficial do Banco Central.

Quando surgir divergência sobre uma contratação feita por aplicativo, a reclamação ao banco, a ouvidoria, o Banco Central, o Procon e o Consumidor.gov.br são canais formais, e o número do protocolo deve ser guardado. A análise jurídica de cada caso, como a desenvolvida pelo Solino e Oliveira Advogados Associados em contratos bancários e contratações não reconhecidas, considera o contrato, as telas e os extratos disponíveis.

Conclusão

As normas que o Banco Central prepara, ainda sem texto conhecido, tentam responder a preocupações com o desenho das ofertas digitais de crédito. Enquanto isso, o dever de informação e as vedações do Código de Defesa do Consumidor continuam aplicáveis. Ler a proposta, conferir o valor total e guardar os documentos ajuda o consumidor a contratar com mais segurança. Como as circunstâncias podem variar, cada situação deve ser analisada com o contrato, as telas e os extratos disponíveis.

 

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